CNE tem as condições criadas para as Eleições Gerais de vinte e quatro de Agosto.

CNE tem as condições criadas para as Eleições Gerais de vinte e quatro de Agosto.
author CNE

20 Aug 2022

A Comissão Nacional Eleitoral, reuniu-se na sua vigésima terceira sessão extraordinária, para fazer um ponto de situação sobre o estado de preparação das Eleições Gerais de vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e dois. Neste encontro, participaram os Presidentes das dezoito Comissões Provinciais Eleitorais, que espelharam aspectos relacionados com o credenciamento dos Delegados de Lista, bem como o ponto de situação actual da distribuição da logística eleitoral.

 

Um outro ponto que mereceu destaque do Plenário da CNE, trazido pelos Presidentes das CPE's tem a ver com  o credenciamento dos Membros das Mesas das Assembleias de Voto, que está concluído na sua totalidade, pois que, este agentes eleitorais estão todos formados e credenciados.

 

Relativamente a Logística Eleitoral, os Membros do Plenário da CNE, foram informados pelos Presidentes das Comissões Provinciais Eleitorais, o mesmo encontra-se já numa fase muito avançada, o mesmo está a ser já distribuído nas Assembleias de Voto, que é último ponto do capilar da distribuição da logística, para nos termos e nos prazos definidos por lei toda logística complementar, bem como a logística sensível sejam colocados atempadamente nos locais de votação.

 

Os Membros do Plenário da CNE, debruçaram-se igualmente sobre o pedido do partido político UNITA, que solicitava à Comissão Nacional Eleitoral, a permissão de os Delegados de listas suplentes dos partidos  políticos, execerem o seu direito de voto nas Assembleias onde estiverem destacados, depois de uma profunda análise o Plenário decidiu unanimemente que apenas os delegados de lista efectivos e o Membros das Mesas das Assembleias de Voto, é que poderão votar fora locais onde têm os seus nomes nos cadernos eleitorais, para que possa garantir uma melhor transparência conforme estabelece a Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais.

Ainda durante a vigésima terceira sessão extraordinária do Plenário da Comissão Nacional Eleitoral, orientado pelo Presidente Manuel Pereira da Silva, foi analisado, o outro pedido do partido político UNITA,  que tem a ver com o fechamento das listas dos eleitores depois da votação, a análise à  esta solicitação, segundo o que estabelece o artigo 119 da lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, o Plenário da CNE, por unanimidade decidiu não atender a solicitação deste concorrente, visto que o meio de trabalho estabelecido pelo legislador é caderno eleitoral, não sendo possível a extracção ou adição de mais folhas no mesmo, visto a lista de eleitores não é o meio de trabalho principal dos MMAV.