1. A Comissão Nacional Eleitoral nos termos do artigo 107º da Constituição da República de Angola, é um órgão independente que organiza, executa, coordena e conduz os processos eleitorais.
2. Compete à Comissão Nacional Eleitoral, nos termos do artigo 107º da Constituição, a organização de toda a logística eleitoral.
3. Sem prejuízo do disposto na presente Lei, a estrutura, a organização e o modo de funcionamento da Comissão Nacional Eleitoral são definidos em diploma próprio.
4. A estrutura orgânica e funcional da Comissão Nacional Eleitoral bem como as competências específicas dos seus órgãos são fixadas por esta e aprovadas por lei.