Mandato

Mandato e posse Artigo 151º (Lei Nº 36/11, de 21 de Dezembro)

        1. Os membros da Comissão Nacional Eleitoral tomam posse perante a Assembleia Nacional.

        2. A Comissão Nacional Eleitoral inicia a sua actividade com o número de membros existentes à data da tomada de posse.

        3. O mandato dos membros da Comissão Nacional Eleitoral e dos seus órgãos é de cinco anos, renovável por igual período de tempo.

       4. Os membros das Comissões Provinciais Eleitorais e das Comissões Municipais Eleitorais tomam posse perante o Presidente da Comissão Nacional Eleitoral e dos Presidentes das Comissões Provinciais Eleitorais, respectivamente.