CNE solicita ao Tribunal Constitucional a não dar provimento dos requerimentos de impugnação dos resultados definitivos das eleições gerais entrepostos pelos partidos políticos UNITA, Bloco Democrático e coligação de partidos politicos CASA-CE

CNE solicita ao Tribunal Constitucional a não dar provimento dos requerimentos de impugnação dos resultados definitivos das eleições gerais entrepostos pelos partidos políticos UNITA, Bloco Democrático e coligação de partidos politicos CASA-CE
author CNE

05 Sep 2022

O Plenário da Comissão Nacional Eleitoral, concluiu que os pedidos de impugnação dos resultados definitivos das eleições gerais de vinte e quatro de Agosto, entrepostos ao Tribunal Constitucional, pelos partidos políticos UNITA e Bloco Democratico, não apresentam provas consistentes, para que tal solicitação tenha provimento positivo, pois que foram juntados ao processo várias fotocópias de actas sínteses de apuramento repetidas e desprovidas de códigos de identificação das Assembleias de Voto.

 

Durante a trigessíma sessão plenária extraordinária da Comissão Nacional Eleitoral, que decorreu nesta segunda-feira, cinco de Setembro de dois mil e vinte dois, foi analisado igualmente o pedido de impugnação entreposto pela coligação de partidos políticos CASA-CE,  que foi julgado improcedente por apresentar documentos com o seu conteudo rasurado, fotocópias e a repetição de actas sínteses, bem como a submissão de actas das Mesas Voto que para efeito de apuramento de resultados, não são documentos legalmente habilitados.

 

Ao apresentar o resumo da reunião plenária, o Porta-voz da Comissão Nacional Eleitoral, Lucas Quilundo, a Lei Ôrganica sobre as Eleições Gerais, estabelece que o apuramento dos resultados das Eleições Gerais, devem ser feitos com base nas actas sínteses das Assembleias de Voto e não através das actas das Mesas de Voto.

 

Por falta de provas convincentes o plenário da Comissão Nacional Eleitoral, orientado pelo Presidente Manuel Pereira da Silva, concluiu nesta trigésima terceira reunião extrordinaria, as suas contra alegações, solicitando ao Tribunal Constitucional, que não dê provimento aos pedidos dos partidos políticos UNITA, Bloco Democrático e a  coligação de partidos políticos CASA-CE, validando os resultados finais das eleições gerais de vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte dois.