O Plenário da Comissão Nacional Eleitoral, aprovou no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e dois, o modelo da credencial dos mandatários dos Partidos Políticos e Coligação de Partidos Políticos ao nível da Províncial.
Existe uma série de operações Eleitorais que devem acontecer nas Comissões Províncias Eleitorais, que devem ser acompanhadas pelos Mandatários dos partidos políticos e coligação de partidos políticos concorrentes, daí a necessidade de existir a nível da administração eleitoral os Mandatário das candidaturas para tomar parte dos actos eleitorais praticados nas Comissões Municipais Eleitorais.