Com o objectivo de definir as linhas que vão orientar os angolanos residentes fora do país a participarem nas Eleições Gerais de Agosto próximo, o Plenário da Comissão Nacional Eleitoral, dirigido pelo Presidente, Manuel Pereira da Silva, esteve reunido nesta sexta-feira, vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e dois, na sua quinta sessão ordinária, onde analisou e aprovou o Regulamento sobre a Votação no Exterior.
Este documento, define que todos os cidadãos angolanos maiores de dezoito anos de idade, residentes no exterior do país, à luz da Lei nº 30/21 de 30 de Novembro, têm o direito de exercer o seu direito de voto sem limitações nas Embaixadas ou Consulados de Angola, nos países onde efectuaram a actualização ou Registo Eleitoral, cabendo a Comissão Nacional Eleitoral, criar as condições materias e logísticas para que estes eleitores, participem nas Eleições Gerais de dois mil e vinte e dois.
Ainda sobre a mesa dos Membros da Comissão Nacional Eleitoral, foi submetida a proposta de actualização do Regulamento sobre a Observação Eleitoral, conforme as normas estabelecidas na Lei nº 11/12 de 22 de Março.
Este diploma define as nomas de acreditação dos observadores nacionais e internacionais, bem como as Entidades que podem convidar e solicitar ao Presidente da República e a Comissão Nacional Eleitoral, validação e o credenciamento deste agentes eleitorais.
A Lei nº11/12, define igualmente o número máximo de observadores internacionais que a Assembleia Nacional, o Tribunal Constitucional e cada Partido Político ou Coligação de Partidos políticos concorrentes, podem convidar para observarem as Eleições Gerais.
Segundo o Porta-voz da Comissão Nacional Eleitoral, Lucas Quilundo, na sessão desta sexta-feira, os Membros da CNE, aprovaram também os elementos que vão fazer parte do Kit de votação, ou seja, o conjunto de materiais expostos na Mesa de Voto, nomeadamente: o Modelo da Acta da Assembleias de Voto; o Modelo da Acta Sintíse das Assembleias de Voto, bem como os modelos de Credenciais dos vários agentes essenciais ao processo, nomeadamente: os Delegados de Listas, os Jornalistas, os Agentes de Educação Cívica Eleitoral e os Membros das Mesas das Assembleias de Voto.