O Plenário da Comissão Nacional Eleitoral, está reunido, para o inicio do apuramento dos resultados gerais definitivos das eleições gerais de vinte e quatro de Agosto, que nos termos da Lei Orgânica Sobre as Eleições Gerais, é antecedido das operações preliminares, que consistem na apreciação dos Boletim de Voto, reclamados e que não tenham sido resolvidos nas mesas de voto.
Neste contexto, o Plenário da CNE, está também a apreciar as Incidências e os Relatórios dos Plenários das Comissões Provinciais Eleitorais, relacionados com os votos reclamdos, com base nas Eleições Gerais de vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte dois.
O processo de Apuramento Definitivo dos Resultados das Eleições Gerais é antecedido de operações preliminares, pois que o mesmo, não se circunscreve única e exclusivamente na soma global dos resultados das actas.
Após a apreciação e aprovação destas incidências, o Plenário da Comissão Nacional Eleitoral, dirigido pelo Presidente Manuel Pereira da Silva, vai deliberar sobre a aprovação do Apuramento Definitivo dos Resultados das Eleições Gerais.