A Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, no seu artigo 122 no número 3 determina que, um ano após a publicação dos resultados eleitorais definitivos, deve-se proceder a destruição dos boletins de votos e do material obsoleto.
Nesta conformidade e em cumprimento da Lei, realizou-se nesta sexta-feira, seis de Outubro do ano em curso, nas instalações da Cimangola, o acto oficial, de incineração dos boletins de voto e do material eleitoral inutilizado das Eleições Gerais de vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e dois a nível da província de Luanda.
O acto que foi orientado pelo Presidente da Comissão Nacional Eleitoral, Manuel Pereira da Silva, decorreu igualmente nas dezoito províncias que compõem o nosso país, bem como em doze consulados e vinte e cinco missões diplomáticas dos países onde os angolanos foram às urnas no dia vinte e quatro de Agosto do ano transacto.
Ao tomar a palavra, o Presidente da Comissão Nacional, Eleitoral Manuel Pereira da Silva, afirmou que esta cerimónia de queima do material eleitoral remanescente e obsoleto das Eleições Gerais de dois mil e vinte e dois, dá assim cumprimento da Lei Orgânica sobre as Eleições.
Durante o acto de incineração dos boletins de voto e do material eleitoral inutilizado das Eleições Gerais de vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e dois, o Presidente da Comissão Nacional Eleitoral, Manuel Pereira da Silva, esteve acompanhado pelos Membros do Plenário da CNE, pelo Presidente da CPE de Luanda, Félix Ngongo, pelos Comissários Provinciais e pelos Presidentes das Comissões Municipais Eleitorais de Luanda.
Participaram igualmente no acto oficial de queima, os representantes dos partidos políticos com assento parlamentar, Directores Nacionais da CNE, bem como a Directora Provincial do Gabinete de Registos e Modernização de Luanda, Paula Timóteo.